022342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022342
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei processual no tempo, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia absoluta, Acto administrativo, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Pres do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00015145
Nr Documento: SA119850725022342
Data de Entrada: 06/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f066fbe95a1776e2802568fc00372036
Sumário
I - Dado o disposto nos artigos 26, n. 1, e 51, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), e a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo absolutamente incompetente para conhecer do recurso do acto do presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO). II - Consequentemente, o recurso desse acto interposto para esta 1 Secção tem de ser rejeitado.