010841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010841
ACORDAO
Descritores: Obra de beneficiação, Alteração do projecto, Acto de indeferimento, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Salubridade, Conceito vago ou indeterminado, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Silva , Albertino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00011117
Nr Documento: SA119781214010841
Data de Entrada: 07/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/353f173267c5009f802568fc0036df28
Sumário
I - Considera-se fundamentado o despacho que indefere projecto de alterações quando remete para informação e propostas que se reportam a parecer e despacho respectivo, havendo concordancia entre os seus fundamentos. II - O conceito "salubridade" integra o requisito dos chamados "conceitos indeterminados", "conceitos de valor" ou "normativos", no dominio de discricionariedade tecnica. III - Neste campo não ha, em principio, que sobrepor o criterio do tribunal ao da Administração.