0040672 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0040672
ACORDAO
Descritores: Acusação, Despacho de recebimento, Incriminação, Alteração, Alteração substancial dos factos, Alteração não substancial dos factos, Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029984
Nr Documento: RP200010110040672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52dfc10a2e6b5389802569b300380412
Sumário
I - Se o juiz discordar da qualificação jurídico-penal efectuada pelo Ministério Público deve receber a acusação com os factos dela constantes, mas qualificá-los diversamente, o que não configura qualquer alteração substancial ou não substancial dos factos. II - Se a acusação imputa ao arguido uma conduta isolada de aquisição de três embalagens de heroína com o peso líquido de 0,372 gramas, os factos integram um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade prevista e punida pelo artigo 25 alínea a) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro e não o definido nos artigos 21 e 24 alínea b) do mesmo diploma.