019221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 019221
ACORDAO
Descritores: Entrega de terras para exploração, Ajuste directo, Gestão tecnica e economica equilibrada, Recurso para o pleno da secção, Recurso de revista, Materia de facto, Reforma agraria, Arrendamento rural, Concurso publico
Sumário
I - O pleno da secção tem de acatar materia de facto por esta fixada, conhecendo apenas o direito, como tribunal de revista que e. II - Tendo a secção fixado que a autoridade recorrida não averiguou se o predio cuja entrega para exploração mediante contrato de arrendamento rural determinou apos concurso publico que estava a ser explorado pela empresa que o detinha de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada, não merece censura o acordão por ela proferido, que anulou o despacho final daquele concurso, por violação do artigo 42 do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio.