000780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 000780
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Desvio de dinheiros, Pena disciplinar, Demissão, Recurso para o tribunal pleno, Alegação de desvio de poder, Facto não articulado, Existencia material da falta, Gravidade da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000183
Nr Documento: SAP19550519000780
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0a357cc67d8df67802568fc0037fce2
Sumário
Em recurso de processo disciplinar o desvio de poder e fundamento legal para o tribunal pleno conhecer da gravidade da pena aplicada ou da existencia material das faltas imputadas aos arguidos, se os factos que lhe servem de base se verifiquem e hajam sido individualizados na fase inicial do processo e não quando se tenham alegado somente no recurso do acordão da secção.