9910618 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9910618
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio por negligência, Caixa nacional de pensões, Subsídio por morte, Subrogação, Companhia de seguros, Reembolso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028201
Nr Documento: RP200003229910618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/315092c2300f8496802568e4004532e0
Sumário
Tendo resultado de um acidente de viação, causado por culpa do condutor do veículo automóvel, a morte da vítima, beneficiária da Caixa Nacional de Pensões, deve esta, por subrogação legal, ser reembolsada, pela Seguradora, para quem havia sido transferida a responsabilidade civil, da quantia que pagou à viúva da vítima, a título de subsídio por morte.