019437 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019437
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Prejuizo eventual, Prejuizo directo, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Sind dos Trabalhadores da Cm de Lisboa
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005013
Nr Documento: SA119830901019437
Data de Entrada: 16/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76663cb1ca81169a802568fc00384281
Sumário
I - No incidente de suspensão de executoriedade ha que presumir a legalidade do acto recorrido. II - Incumbe ao recorrente o onus de concretizar factos integradores de prejuizo ou prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.