011459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011459
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Instituto publico, Direcção do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia disciplinar, Acto administrativo definitivo e executorio, Pena disciplinar, Competencia do secretario de estado do comercio interno, Incompetencia absoluta, Falta de atribuições, Declaração de nulidade
Recorrente: Mira , Henrique
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/01/09.
Nr Convencional: JSTA00008887
Nr Documento: SA119800529011459
Data de Entrada: 07/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8f9d14ef4122f4f802568fc00387b7c
Sumário
I - O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos constitui um serviço personalizado do Estado ou instituto publico. II - Ao seu orgão gestor - a direcção - compete apreciar e julgar os processos disciplinares instaurados aos funcionarios, por acto definitivo e executorio, cabendo da respectiva decisão recurso directo, em sede contenciosa, nas precisas condições do disposto no artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. III - O despacho do Secretario de Estado do Comercio Interno que aplica sanções disciplinares a funcionarios do instituto e nulo, por incompetencia por falta de atribuições.