004582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004582
ACORDAO
Descritores: Medico, Federação das caixas de previdencia, Acumulação de cargos, Vencimento, Gratificação, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Motivo determinante, Informação de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026709
Nr Documento: SA119551021004582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95c7ea24a79d971b802568fc0037cc32
Sumário
A faculdade concedida ao Governo pelo artigo 25 do Decreto-Lei n. 26115 - autorização para acumulação de lugares - e discricionaria. Não ha erro nos motivos determinantes quando e exacto o quantitativo da remuneração indicada na informação dos serviços, embora se lhe tenha chamado vencimento em vez de gratificação.