022684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022684
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Informação de serviço, Despacho concordo, Fundamentação, Erro nos pressupostos de facto, Processo gracioso, Materia de facto, Falsidade, Prova
Recorrente: Icesa-industrias de Construção e Empreendimentos Turisticos Sarl
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/11/30.
Nr Convencional: JSTA00023086
Nr Documento: SA119870409022684
Data de Entrada: 29/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c763ea5d2061f74802568fc00377864
Sumário
I - O conhecimento de vicio de forma por falta de fundamentação deve preceder o do de violação de lei por erro nos pressupostos de facto quando a apreciação deste erro depende da averiguação dos fundamentos da decisão. II - Esta suficientemente fundamentado o despacho concordante com informação sobre que foi exarado de que constam bastantes razões da decisão tomada, esclarecendo-se devidamente. III - Não ha erro nos pressupostos de facto quando estes correspondem a materia averiguada no processo administrativo que culminou com o acto recorrido e o recorrente não prova a falsidade ou inveracidade desses pressupostos.