I- O imposto e a taxa distinguem-se, essencialmente, pelo carácter sinalagmático desta.
II- O pressuposto de facto da obrigação legal em que a taxa se traduz pode revestir três modalidades típicas. a) - a actividade administrativa de prestação de um serviço; b) - a utilização do domínio público; c) - a remoção de um limite jurídico imposto à livre actividade dos particulares.
III- As propinas são um tributo, com a natureza de taxa, traduzindo-se na contrapartida específica devida pela prestação do serviço público de ensino.
IV- O conceito de questão fiscal tem oscilado entre a tese restritiva ou redutora e a tese ampliativa.
A tese ampliativa é a que é hoje seguida na jurisprudência e abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de quaisquer disposições de direito fiscal, desde que se situe no campo da actividade tributária do Estado.
V- O Tribunal Administrativo de Círculo é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do recurso contencioso interposto do acto de indeferimento do pedido de isenção do pagamento de propinas da autoria do Sr. Vice-Reitor.