015585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015585
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Deduções, Contribuição industrial, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Falta de interposição do recurso, Requerimento, Alegações, Prazo, Nulidade suprivel, Despacho de admissão do recurso, Notificação, Principio do contraditorio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019709
Nr Documento: SA219670726015585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e57808f848f495e802568fc00375102
Sumário
I - O recurso interpõe-se nos termos do artigo 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. As alegações apresentadas dentro do prazo de interposição do recurso suprem a nulidade da não interposição por requerimento proprio, desde que a parte contraria, não obstante a falta de notificação do despacho de admissão do recurso, tenha vindo ao processo sustentar o seu direito [alinea h) do artigo 76 do citado Codigo]. II - O imposto de comercio e industria toma por base a contribuição industrial liquidada nos termos do respectivo Codigo, pelo que as deduções aplicaveis são as nesse Codigo consideradas.