I- O provimento dos funcionarios que tenham os requisitos constantes das regras do Despacho Normativo n. 269/79 para provimento no quadro esta dependente da existencia de vaga no quadro em relação a categoria respectiva.
II- A falta de criterio fixado na lei, a Administração pode fixar o criterio de escolha, autolimitando o poder discricionario de escolha entre os candidatos que preencham os requisitos necessarios para o preenchimento das vagas existentes.