014370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014370
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Primeiro provimento, Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Poder discricionario, Escolha condicionada, Auto-vinculação, Legitimidade passiva, Recorrido particular, Caso resolvido
Recorrente: Pinto , Joaquim
Recorridos: Se da População e Emprego e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/21.
Nr Convencional: JSTA00008150
Nr Documento: SA119811203014370
Data de Entrada: 15/02/1980
Aditamento: Estando os recorridos particulares providos por actos administrativos definitivos e executorios não impugnados, e por isso firmados na ordem juridica como casos resolvidos, a eventual procedencia de um recurso não os podera prejudicar sendo, assim, partes ilegitimas.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45a6e2ee1f6586bf802568fc003870ae
Sumário
I - O provimento dos funcionarios que tenham os requisitos constantes das regras do Despacho Normativo n. 269/79 para provimento no quadro esta dependente da existencia de vaga no quadro em relação a categoria respectiva. II - A falta de criterio fixado na lei, a Administração pode fixar o criterio de escolha, autolimitando o poder discricionario de escolha entre os candidatos que preencham os requisitos necessarios para o preenchimento das vagas existentes.