002156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 002156
ACORDAO
Descritores: Qualificação da falta, Materia de facto, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Omissão de pronuncia, Recurso para o tribunal pleno, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais, Arguição de nulidade, Arguição previa
Sumário
O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos na lei (cf. artigo 722 do Codigo de Processo Civil, aplicavel no contencioso administrativo ex VI do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).