020326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020326
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Prédio, Autorização, Acto vinculado, Despacho, Director distrital de finanças, Acto preparatório, Acto destacável, Acto lesivo, Acto definitivo, Liquidação adicional, Impugnação judicial
Sumário
I - O acto de avaliação de um prédio, nos termos do CIMSISSD é um acto destacável, relativamente ao acto final de liquidação. II - Assim, os vícios próprios do acto de avaliação devem ser atacados autonomamente. III - Não o fazendo, e atacando o acto de avaliação apenas na impugnação do acto de liquidação, assacando a este vícios próprios daquele, a impugnação necessariamente está votada ao insucesso.