020326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020326
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Prédio, Autorização, Acto vinculado, Despacho, Director distrital de finanças, Acto preparatório, Acto destacável, Acto lesivo, Acto definitivo, Liquidação adicional, Impugnação judicial
Recorrente: Figueiredo , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00049230
Nr Documento: SA219980506020326
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/635d4d2d76364eb5802568fc0039aab9
Sumário
I - O acto de avaliação de um prédio, nos termos do CIMSISSD é um acto destacável, relativamente ao acto final de liquidação. II - Assim, os vícios próprios do acto de avaliação devem ser atacados autonomamente. III - Não o fazendo, e atacando o acto de avaliação apenas na impugnação do acto de liquidação, assacando a este vícios próprios daquele, a impugnação necessariamente está votada ao insucesso.