I- A omissão da advertência para as partes apresentarem o rol de testemunhas e requerem quaisquer outras provas, na notificação do despacho que decidiu as reclamações contra a especificação e o questionário, constitui nulidade.
II- Em acção de reivindicação, a identificação entre o objecto material cuja entrega se pretende e o objecto resultante do registo não resulta do mesmo registo: é, antes, um facto constitutivo do direito do autor.
III- De entre os factos articulados pelas partes o juiz apenas incluirá na especificação e no questionário aqueles que sejam relevantes para a decisão da causa.
IV- A sanção para a resposta a um quesito que contenha matéria não articulada pelas partes é a de considerar tal resposta como não escrita.