040729 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040729
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Medida da pena, Agravantes, Atenuantes, Defensor oficioso, Apoio judiciario, Honorarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001900
Nr Documento: SJ199006200407293
Referência Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b02dc7262872806802568fc00394d24
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça não tem competencia para ordenar a renovação da prova, apenas podendo ordenar o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos dos artigos 426 e 436 do Codigo de Processo Penal.