010575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010575
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva de direito publico, Autonomia administrativa, Orgão dirigente, Acto administrativo, Recurso tutelar, Tutela a posteriori, Incompetencia absoluta, Nulidade absoluta
Recorrente: Sousa , Adolfo
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1977/03/21.
Nr Convencional: JSTA00010137
Nr Documento: SA119790705010575
Data de Entrada: 29/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9c5b66fcdee29d4802568fc0036c98e
Sumário
Dos actos administrativos de orgãos de pessoas colectivas dotadas de autonomia administrativa so pode haver recurso tutelar nos casos expressamente previstos na lei, importando o conhecimento do recurso, fora desses casos, a incompetencia absoluta de orgão de tutela e a consequente nulidade do respectivo acto, por invasão das atribuições da pessoa colectiva autonoma e da competencia dos seus orgãos.