004504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004504
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria escondida e não manifestada, Inscrito maritimo, Suspensão da matricula, Recurso jurisdicional, Recurso obrigatorio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018990
Nr Documento: SA419680605004504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2adcd3a3210e1e36802568fc003747ff
Sumário
Comete o delito de descaminho de direitos o maritimo que atravessa a gare maritima, sujeita a fiscalização, com artigos de origem estrangeira, sem os manifestar, e a saida do cais e interceptado, com apreensão, incorrendo, por isso, em transgressão. O inscrito maritimo incorre em suspensão ou eliminação da matricula. Sendo assim, ha lugar a recurso obrigatorio no caso de condenação.