038513 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038513
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Desobediência, Crime de resistência, Ofendido, Constituição de assistente, Câmara municipal, Assistente em processo penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026132
Nr Documento: SJ198606250385133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5384dc436df2caf4802568fc003ab60a
Sumário
I - Uma Câmara Municipal não pode constituir-se assistente, no processo-crime que se iniciou, por denúncia sua, quanto a infracção em que não é particularmente ofendida, como tentativa de homicídio de funcionário seu e desobediência e resistência a ordens deste. No primeiro caso, o ofendido é o dito funcionário pessoalmente e, nos segundos, é o Estado. II - Porém e quanto aos crimes, também por si denunciados, do artigo 76 do Decreto-Lei 400/84 de 31 de Dezembro, já o poderá fazer.