000703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000703
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Infracção aduaneira, Encobrimento, Contrabando, Descaminho, Tribunal pleno, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000147
Nr Documento: SAP19530618000703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4be57695b9caca76802568fc0037fc7b
Sumário
Não ha encobridor sem autor, mas a circunstancia de este ser desconhecido não impede a punição daquele. Não e essencial para que se verifique o encobrimento que o produto da infracção seja recebido directamente do autor do delito, bastando o conhecimento da proveniencia ilicita do mesmo produto no acto da sua aquisição.