040827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 040827
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Homologação, Lista de classificação final, Recurso hierárquico, Indeferimento tácito, Fundamentação do acto administrativo, Acto tácito, Princípio da igualdade, Acta, Júri, Apresentação de documentos, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053579
Nr Documento: SA120000323040827
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66ab121b6da5e906802569180030e7e6
Sumário
I - Não se evidenciando ter havido diversidade de critérios por parte do júri na valoração dos mesmos cursos ou acções de formação, relativamente aos vários candidatos, não pode considerar-se verificado o vício de violação de lei por ofensa do princípio da igualdade, insíto no art.º 5º, n.º 1, al. d) do DL n.º 498/88, de 30 de Dezembro.