020973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 020973
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Autor do acto recorrido, Autoridade recorrida, Local de apresentação da petição, Prazo de recurso hierarquico, Rejeição do recurso contencioso, Lei de processo nos tribunais administrativos, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Ferreira , Abilio
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1984/04/11.
Nr Convencional: JSTA00015278
Nr Documento: SA119851121020973
Data de Entrada: 08/06/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be830f967a077c40802568fc003721cf
Sumário
I - O recurso hierarquico, ressalvados os casos de lei especial e de aplicação do principio da boa fe, deve ser interposto perante a autoridade competente para decidir o recurso. II - O art. 34 do Dec.-Lei 267/85, de 16-7, não tem natureza processual ou interpretativa, pelo que não e de aplicação imediata ou retroactiva.