I- Tem caracter opiniativo e de instrução aos serviços o despacho ministerial que se limita a doutrinar em relação aos organismos corporativos e a resolver duvidas sobre o alcance do artigo 20 do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.
II- Não sendo o Comissariado do Desemprego serviço personalizado do Estado, não obstante a autonomia administrativa concedida pelo artigo 1 daquele diploma, os actos dos seus orgãos são insusceptiveis de recurso contencioso, conforme dispõe o n. 1 do artigo 15 da LOSTA.*