007205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007205
ACORDAO
Descritores: Comissariado do desemprego, Serviço personalizado do estado, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Quotização para o fundo de desemprego, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto opinativo, Acto orientador dos serviços
Recorrente: União dos Gre de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos
Recorridos: Minfin - Comissariado do Desemprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN E COMISSARIO DO DESEMPREGO DE 1965/12/17.
Nr Convencional: JSTA00021111
Nr Documento: SA119661021007205
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d142ccb2838223b3802568fc003760b9
Sumário
I - Tem caracter opiniativo e de instrução aos serviços o despacho ministerial que se limita a doutrinar em relação aos organismos corporativos e a resolver duvidas sobre o alcance do artigo 20 do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. II - Não sendo o Comissariado do Desemprego serviço personalizado do Estado, não obstante a autonomia administrativa concedida pelo artigo 1 daquele diploma, os actos dos seus orgãos são insusceptiveis de recurso contencioso, conforme dispõe o n. 1 do artigo 15 da LOSTA.*