I- Não constituem rendimentos normais do exercicio da actividade especifica da Sociedade Anonima Concessionaria da Refinação de Petroleos em Portugal (Sacor), S. A. R. L., para efeitos do disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, os estipulados pela cedencia da exploração de uma estação de serviço e recolha de veiculos automoveis instalada pela cedente num predio urbano de que e proprietaria.
II- A remuneração estipulada pela cedencia da exploração de tal instalação reveste a natureza de renda para efeitos do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola e, consequentemente, obriga a cedente da exploração, como proprietaria do predio em que se encontra montado tal complexo industrial, a apresentação da respectiva declaração de rendas.