011490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011490
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Pena de suspensão, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Declaração de inexistencia, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Monteiro , Jose
Recorridos: Minecul e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECUL DE 1978/01/20. DESP PMIN E MINECUL DE 1978/02/09.
Nr Convencional: JSTA00008523
Nr Documento: SA119800214011490
Data de Entrada: 17/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d26990f4b6468f36802568fc00387613
Sumário
I - As decisões disciplinares de demissão ou de suspensão da actividade dos funcionarios publicos estão sujeitas a publicação obrigatoria no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica. II - Quando a Administração não promova a publicação, e legal o recurso contencioso da decisão e ao tribunal compete declarar a inexistencia juridica do acto impugnado. III - E ilegalmente interposto o recurso contencioso antes da publicação, por inexistencia do seu objecto.