022698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022698
ACORDAO
Descritores: Director geral, Subdelegação de poderes, Acto administrativo definitivo e executorio, Secretario de estado, Recurso hierarquico facultativo, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00023153
Nr Documento: SA119880922022698
Data de Entrada: 31/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68050d875fc58a8c802568fc00377960
Sumário
I - O acto praticado por um director-geral no ambito da subdelegação que lhe tinha sido concedida e um acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa directa. II - Sendo assim, o recurso interposto pelo recorrente para o Secretario de Estado era meramente facultativo, não tendo este o dever legal de o decidir, o que significa que não se formou o impugnado acto tacito de indeferimento, dai resultando que o recurso contencioso não tem objecto.