007729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007729
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Autoridade recorrida
Recorrente: Oliveira , Francisco
Recorridos: Cm de Loures
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA DE 1968/02/26.
Nr Convencional: JSTA00018203
Nr Documento: SA119680719007729
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a264c885ba71f8f802568fc0037b654
Sumário
I - Os tribunais podem ordenar a suspensão da executoriedade do acto recorrido, a pedido dos recorrentes, quando reconheçam que a suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico e que da execução podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. II - A possibilidade de avaliação economica dos prejuizos e a solvencia da autoridade recorrida impedem que tais prejuizos tenham natureza irreparavel ou de dificil reparação.*