010718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010718
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Limites da pensão de aposentação, Facto determinante, Funcionario ultramarino, Hierarquia das normas, Acto regulamentar, Diuturnidades
Recorrente: Pereira , Antonio
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/04.
Nr Convencional: JSTA00011112
Nr Documento: SA119781214010718
Data de Entrada: 23/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f08f2af968a8150a802568fc0036df05
Sumário
I - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, ao introduzir limites as pensões de aposentação, contrariando o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado por diploma com força de lei, e, como mero acto regulamentar da Administração, inaplicavel, sob pena de invalidade do acto administrativo que fixar a pensão ao abrigo dele. II - Os funcionarios aposentados apos 1 de Abril de 1976 tem direito a consideração das diuturnidades pelo Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, para calculo da pensão, independentemente da data do facto determinante da aposentação.