006627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006627
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Acto de indeferimento, Ministro das finanças, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Instalação de estabelecimento industrial, Material de reserva, Bens de substituição
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022091
Nr Documento: SA119640508006627
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9b856eb6cc5b93e802568fc0038d90b
Sumário
Dos actos do Ministro das Finanças que indeferem os pedidos de isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1 secção deste Supremo Tribunal. Como material destinado à instalação de uma indústria não é de considerar o de reserva, sendo necessário, quanto ao material de substituição, que o interessado faça perante a Administração prova prévia de que este material se destinava a substituir outro avariado no transporte ou na montagem ou ainda que não correspondia ao fim para que havia sido adquirido.