032857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032857
ACORDAO
Descritores: Administração fiscal, Pessoal, Pena disciplinar, Funcionário de finanças, Competência do director geral das contribuições e impostos, Pena de suspensão, Cessação da comissão de serviço, Sanção estatutária, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - Se o recorrente imputa ao acto impugnado vícios na base de um conteúdo que o mesmo não contém, tais vícios improcedem necessariamente. II - A medida de cessação da comissão de serviço ao abrigo da al. d) do n. 1 do art. 23 do Dec. Reg. n. 42/83, de 20 de Maio, tem natureza estatutária, que não sancionatória.