032857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032857
ACORDAO
Descritores: Administração fiscal, Pessoal, Pena disciplinar, Funcionário de finanças, Competência do director geral das contribuições e impostos, Pena de suspensão, Cessação da comissão de serviço, Sanção estatutária, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042788
Nr Documento: SA119950321032857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6283064644d34d42802568fc003930dd
Sumário
I - Se o recorrente imputa ao acto impugnado vícios na base de um conteúdo que o mesmo não contém, tais vícios improcedem necessariamente. II - A medida de cessação da comissão de serviço ao abrigo da al. d) do n. 1 do art. 23 do Dec. Reg. n. 42/83, de 20 de Maio, tem natureza estatutária, que não sancionatória.