042036 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 042036
ACORDAO
Descritores: Furto de veiculo, Introdução em lugar vedado ao publico, Queixa do ofendido, Noite, Atenuação especial da pena, Suspensão da execução da pena, Regime de prova
Sumário
I - O crime de introdução em lugar vedado ao publico depende de queixa nos termos do n. 2 do artigo 177 do Codigo Penal, salvo quando se verifiquem as circunstancias do artigo 176 n. 2 entre as quais a de o crime ser praticado a noite. II - Não e admissivel o regime de prova previsto no artigo 53 do Codigo Penal quando se verifica a pratica de crime punivel com pena de 16 meses a 10 anos de prisão e tal pena não possa ser especialmente atenuada (artigo 31 n. 4 do Decreto-Lei n. 402/82 e artigo 74 n. 2 do Codigo Penal).
Texto
N