I- E definitivo e executorio o acto complexo, cometido, em conjunto, pelos Secretarios de
Estado do Comercio e do Trabalho e Previdencia Social, tendo como objecto, designadamente, a fixação da compensação devida pela extinção voluntaria de uma empresa para fins de reconversão industrial, ao abrigo de despacho generico previamente elaborado pelas mesmas entidades.
II- Constitui acto de execução o relativo ao pagamento da indemnização pelo orçamento de organismo de coordenação economica.
III- E irrecorrivel o acto do Subsecretario de
Estado do Comercio que se limita a manter o aludido despacho complexo.