040064 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040064
ACORDAO
Descritores: Uso de arma de fogo, Uso de arma proibida, Crime autónomo, Concurso de infracções furto qualificado, Roubo, Elementos da infracção, Pena de prisão, Limite máximo da pena, Limite mínimo da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025897
Nr Documento: SJ198906140400643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56d22939bace8834802568fc003af641
Sumário
I - O uso de arma de fogo proibido só constitui um concurso aparente de infracções, deixando de ser punido autónomamente, quando o mesmo uso seja elemento constitutivo do crime de roubo. II - Pratica os crimes de furto qualificado e de roubo quem, se apropriar, com violência de quantia elevada que lhe não pertence, e o colocar na sua esfera patrimonial, com o concurso de duas ou mais pessoas. III - A pena para o crime de roubo elevar-se-á nos seus limites mínimos e máximos quando se verifiquem, singular ou cumulativamente, quaisquer das circunstâncias que qualifiquem o furto.