040721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 040721
ACORDAO
Descritores: Taxa, Exportação, Questão fiscal, Instituto da vinha e do vinho, Competência dos tribunais fiscais, Competência dos tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Provido./incompetência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047474
Nr Documento: SA119970626040721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7f480976001b3cb802568fc0039bde0
Sumário
O tribunal administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso de anulação de acto do Conselho Directivo do Instituto da Vinha e do Vinho que aplica a vinhos destinados à exportação a taxa decorrente do DL 40.037, de 18.01.55, matéria que é da competência dos tribunais tributários de 1 instância (art. 62, n. 1, al. a) do ETAF).