O descritor "Instituto da vinha e do vinho" classifica 32 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1997 até 2021.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Tendo o IVV a natureza de instituto público, é-lhe aplicável a Lei-Quadro dos Institutos Públicos – Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de...
I - As denominadas «taxa de coordenação e controlo» e «taxa de promoção» a que se refere o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, integram a espécie tributária a que se dá o nome de «contribuição...
Dado que as denominadas taxa de coordenação e controlo e taxa de promoção, cobradas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP, assumem natureza jurídica de contribuições financeiras, o respectivo regime...
Dado que as denominadas taxa de coordenação e controlo e taxa de promoção, cobradas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP, assumem natureza jurídica de contribuições financeiras, o respectivo regime...
Dado que as denominadas taxa de coordenação e controlo e taxa de promoção, cobradas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP, assumem natureza jurídica de contribuições financeiras, o respectivo regime...
I - Decorre da Jurisprudência do Tribunal de Justiça que um órgão jurisdicional nacional pode ser conduzido a interpretar e a aplicar a noção de auxílio do artigo 92º do Tratado (atual artº. 107º do...
I - No conceito de «questões» que o juiz deva resolver na sentença», não se incluem apenas as «questões de fundo», mas também as «questões prévias ou prejudiciais». II - A representação em juízo do...
O Instituto da Vinha e do Vinho não é representado em juízo pela Fazenda Pública, pois que essa representação cabe a mandatário especialmente designado para o efeito pelo Presidente desse instituto...
O Instituto da Vinha e do Vinho não é representado em juízo pela Fazenda Pública, mas antes por mandatário especialmente designado para o efeito pelo seu Presidente, a tal não obstando o facto de...
O Instituto da Vinha e do Vinho não é representado em juízo pela Fazenda Pública, antes cabendo essa representação ao mandatário designado pelo seu Presidente.
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