025873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025873
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegação invalida, Delegado, Recurso hierarquico, Anulação do acto recorrido, Tribunal administrativo de circulo, Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Sumário
I - E invalida a delegação de competencia para julgamento de recursos hierarquicos de actos praticados pelo proprio delegado. II - Assim o despacho em que este ultimo, ao abrigo de uma tal delegação de competencia, indefere expressamente o recurso hierarquico interposto de um seu anterior despacho e, pelo menos, um acto carecido de definitividade. III - Anulado, porem, esse despacho como se de acto definitivo e executorio se tratasse, por decisão transitada em julgado de um Tribunal Administrativo de Circulo, - o recurso contencioso entretanto interposto neste S.T.A. contra o indeferimento tacito, por parte do Ministro competente, do referido recurso hierarquico, extingue-se por inutilidade superveniente da lide.