040587 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040587
ACORDAO
Descritores: Pena maior, Condenação, Residencia, Tempo, Expulsão de estrangeiro, Homicidio voluntario
Sumário
Se não constar da materia provada que o arguido estrangeiro, condenado em pena maior, reside no pais ha mais de cinco anos e menos de vinte, não pode o Tribunal aplicar-lhe a pena acessoria de expulsão, nos termos do artigo 43, alinea c) do Decreto-Lei n. 264-B/81, de 3 de Setembro.
Texto
N