040587 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040587
ACORDAO
Descritores: Pena maior, Condenação, Residencia, Tempo, Expulsão de estrangeiro, Homicidio voluntario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001400
Nr Documento: SJ199002070405873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e0be717ec2f3bff802568fc00394490
Sumário
Se não constar da materia provada que o arguido estrangeiro, condenado em pena maior, reside no pais ha mais de cinco anos e menos de vinte, não pode o Tribunal aplicar-lhe a pena acessoria de expulsão, nos termos do artigo 43, alinea c) do Decreto-Lei n. 264-B/81, de 3 de Setembro.