014153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 014153
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso contencioso, Impugnação judicial, Prova testemunhal, Receita tributária aduaneira, Acto de liquidação, Código de processo tributário, Código de processo das contribuições e impostos
Recorrente: Impormarisco-industria e Comercio Marisco Importação e Expor Limitada
Recorridos: Chefe do Serviço de Despacho da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00035933
Nr Documento: SA219921007014153
Data de Entrada: 12/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/100043a7b943de7b802568fc0038d2dc
Sumário
Os recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras previstos no n. 1/a) do art. 68 do ETAF devem seguir os trâmites do processo de impugnação de acto tributário hoje contemplado nos arts. 23/d) e 120 e segs. do CPT, sendo neles admissível prova testemunhal como decorre do n. 3 do art. 127 do CPT e já antes da vigência deste diploma decorria do parágrafo 2 do art. 90 do CPCI.