I- O contribuinte tributado em contribuição industrial pelo grupo C que, pelo facto de deixar de se verificar o condicionalismo previsto no artigo 12 do Codigo da Contribuição Industrial, passe a ser tributado pelo grupo B, so e obrigado a increver-se no registo a que se refere o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções se ja exercia a actividade de produtor ou grossista enquanto tributado pelo grupo C.
II- O contribuinte tributado em contribuição industrial pelo grupo C que, apos a obrigatoriedade da sua inscrição no registo, nos termos da alinea c) do artigo 49 do Codigo do Imposto de Transacções, adquira mercadorias oneradas com o imposto de transacções, fica obrigado, como contribuinte legal, a liquidar e cobrar imposto pela transacção que venha a efectuar dessas mercadorias.