015846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015846
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Auto de noticia, Infracção fiscal, Acusação, Ministerio publico das contribuições e impostos, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Poderes de cognição, Omissão de lançamento, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019171
Nr Documento: SA219680515015846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85032beb9c67d6c9802568fc0037b754
Sumário
I - Embora conste do auto de noticia a infracção prevista no artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial, se não consta do despacho que recebe a acusação do Ministerio Publico, que se abstivera de acusar por essa infracção, o Tribunal não pode, no uso do poder contido no artigo 447 do Codigo de Processo Penal, condenar por essa infracção o arguido. II - A omissão no livro de compras referido no artigo 133 e punida pelo artigo 146 do citado Codigo.