Ao definir a situação juridica da firma empreiteira quanto ao modo de efectuar a liquidação do premio por antecipação do prazo contratual, o despacho do orgão da administração contem, não uma mera interpretação do contrato administrativo, mas uma resolução que goza do privilegio da execução previa e das caracteristicas de acto administrativo definitivo e executorio cuja unica via de impugnação e a do recurso contencioso e não a da acção administrativa.*