014500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014500
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso hierarquico necessario, Dever legal de decidir, Prazo de recurso hierarquico, Tempestividade do recurso, Recurso contencioso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Rato , Jose
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEMA.
Nr Convencional: JSTA00007729
Nr Documento: SA119810212014500
Data de Entrada: 28/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f246b6eac71ec993802568fc00386a63
Sumário
I - So se constitui acto tacito de indeferimento quando a entidade recorrida tinha o poder e o dever de decidir. II - O recurso hierarquico necessario tem de ser interposto no prazo de 30 dias apos o conhecimento do acto recorrido. III - A extemporaneidade deste recurso não constitui o superior hierarquico no dever de decidir, razão porque se não formou acto tacito de indeferimento. IV - O recurso contencioso, neste caso, fica carecido de objecto.