032119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 032119
ACORDAO
Descritores: Competência do director geral da administração escolar, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Professor profissionalizado, Concurso documental, Concurso de habilitação, Licenciatura
Sumário
Para efeitos de apresentação ao concurso para professores efectivos previsto e regulado no Dec.Lei n. 18/88 de Janeiro, considera-se como professor profissionalizado não pertencente ao quadro e licenciado em Educação Física, Ramo de Educação Especial e Reabilitação, pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa, de harmonia com a estrutura curricular definida na Portaria 891/83, de 27/9.