032119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 032119
ACORDAO
Descritores: Competência do director geral da administração escolar, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Professor profissionalizado, Concurso documental, Concurso de habilitação, Licenciatura
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047796
Nr Documento: SA119971002032119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6f19217cfcda55a802568fc0039ec99
Sumário
Para efeitos de apresentação ao concurso para professores efectivos previsto e regulado no Dec.Lei n. 18/88 de Janeiro, considera-se como professor profissionalizado não pertencente ao quadro e licenciado em Educação Física, Ramo de Educação Especial e Reabilitação, pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa, de harmonia com a estrutura curricular definida na Portaria 891/83, de 27/9.