Para efeitos de apresentação ao concurso para professores efectivos previsto e regulado no Dec.Lei n. 18/88 de Janeiro, considera-se como professor profissionalizado não pertencente ao quadro e licenciado em Educação Física, Ramo de Educação Especial e Reabilitação, pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa, de harmonia com a estrutura curricular definida na Portaria 891/83, de 27/9.