012334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012334
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Formalidade, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Prazo, Acto tacito, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Alves , João
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEMA.
Nr Convencional: JSTA00010569
Nr Documento: SA119791129012334
Data de Entrada: 29/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a92809292e61fd78802568fc0036d161
Sumário
I - So depois do processo gracioso ficar na disponibilidade de quem tem o poder e dever legal de decidir, apos o cumprimento de formalidades legalmente impostas, se inicia o prazo para que se presumia indeferimento. II - A inexistencia de acto tacito determina a rejeição do recurso por carencia de objecto.