012018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012018
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Expropriação urgente, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Violação de lei substantiva, Erro nos pressupostos de facto, Escola
Recorrente: Rosa , Antonio e Outra
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/06/06.
Nr Convencional: JSTA00010197
Nr Documento: SA119790712012018
Data de Entrada: 04/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e6cc7b7eec907da802568fc0036cacc
Sumário
Não enferma de vicios que determinem a sua anulação o despacho publicado a p. 3641 do Diario da Republica, 2 serie, de 6 de Junho de 1978, que declarou a utilidade publica e a urgencia da expropriação de certa parcela de terreno para construção da escola secundaria de Esposende.