I- O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, na elaboração da lista definitiva de graduação dos candidatos ao movimento de vagas de intendente de distrito do quadro administrativo comum do
Ultramar, deve considerar os factores de apreciação do merito dos candidatos, estabelecidos pelo artigo 17 do Decreto-Lei n. 44241, de 19 de
Março de 1961, na redacção do Decreto-Lei n.
46343, de 20 de Maio de 1965, pela ordem ali indicada, pelo que so em situação de paridade de candidatos perante um factor devera passar-se ao factor seguinte.
II- Havendo candidatos com igual tempo de serviço - ultimo factor de apreciação - ,havera então que atender as preferencias absoluta e relativa previstas no artigo 11 do Decreto-Lei n. 35885, de 30 de Setembro de 1946, no artigo 82, n. 2 do Decreto-Lei n. 43957, de 9 de Outubro de 1961, e nos artigos 26 e 40 do Decreto-Lei n. 44217, de
2 de Março de 1962.*