016042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016042
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Poder discricionario, Auto-vinculação, Arguição de vicios, Recurso directo, Poderes de cognição
Recorrente: Palma , Antonio
Recorridos: Se da Produção e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1980/12/15.
Nr Convencional: JSTA00007189
Nr Documento: SA119821111016042
Data de Entrada: 07/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f3692e16b2a653f802568fc003861d2
Sumário
I - O n. 5 do Desp. Min. de 15-5-79, publicado no Dr, II, de 4-6-79, e ilegal por se traduzir numa autovinculação de caracter permanente do poder discricionario conferido pelo art. 26, n. 3, al. b), da Lei 77/77. II - Se o recorrente não arguiu a ilegalidade de tal despacho, o Tribunal não pode considerar ilegal o acto que o teve por pressuposto, limitando-se a aferir da sua legalidade como se não existisse autovinculação.