0003195 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0003195
ACORDAO
Descritores: Cheque ante-datado, Cheque post-datado, Cheque sem provisão, Dolo, Causalidade, Indícios suficientes, Nexo de causalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005737
Nr Documento: RL199511210003195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/94d1d2e660d1548e802568030004fdaa
Sumário
I - Não é criminalmente punível a emissão de cheques pré-datados, sem provisão, se apresentados a pagamento antes da data inserta no título como de emissão; talqualmente é criminalmente irrelevante a emissão de cheques sem provisão dados como garantia. II - Além da exigência de causação de prejuízo patrimonial, ao portador ou tomador, a lei postula a comprovação de nexo psicológico entre o agente e o evento, de tal modo que o prejuízo seja abrangido pela culpa. III - Em tais casos, a acusação deve rejeitar-se por manifestamente infundada.