3.1. Fundamentação de facto
Factos provados
1 - A autora AlgarveLaw, FC CG & Associados SP RL, é uma sociedade profissional de advogados, e o autor AA é advogado e sócio desta sociedade civil (resposta ao artº 1º da p.i.).
2 - No âmbito do desempenho do objeto social da sociedade autora e do desempenho da profissão do autor seu sócio, foram prestados serviços de advocacia ao condomínio réu, que é composto por 316 frações autónomas destinadas ao comércio, indústria hoteleira (restaurantes e bares) e habitação, os quais consistiram, nomeadamente:
- a)No aconselhamento jurídico permanente à administração do condomínio, que para este efeito contactava o advogado autor ou outros advogados da sociedade, diretamente ou através dos seus funcionários;
- b)E na propositura de ações judiciais para cobrança das dívidas dos condóminos relativas a quotas de condomínio, a consumos de água e de eletricidade e a gastos com obras de melhoramento do imóvel e das respetivas redes de eletricidade e de água (resposta aos artºs 2º e 3º da p.i.).
3 - A colaboração com o condomínio réu começou no ano de 2013 e no dia 9 de setembro desse ano foi decidido fixar o valor da retribuição dos serviços jurídicos que os autores prestavam, por uma avença mensal, que nessa mesma data já se encontrava fixada em 1.250,00€, acrescida de uma quantia equivalente a 25% do valor das ações judiciais necessárias à cobranças das dívidas dos condóminos, tendo sido elaborado o acordo junto como documento n.º 1 da p.i., sendo que, nomeadamente, na cláusula 2ª do acordo se refere expressamente: “cobrar judicialmente os créditos que possuem sobre os condóminos” (resposta aos artºs 4º a 6º da p.i. e 36º a 40º da contestação).
4 - Por instruções expressas que recebeu da administração do condomínio réu e com fundamento nos elementos que recebeu dessa mesma administração, o advogado autor propôs no final do ano de 2013 e no ano de 2014 as ações executivas a seguir referidas (resposta ao art° 7 da p.i.).
5 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 135.14....., com o valor de 2 266,38€, cujos honorários foram fixados em 566,60€ (resposta ao art° 8º da p.i.).
6 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 321.14......, com o valor de 2 034,02€, cujos honorários foram fixados em 508,51€ (resposta ao art° 9º da p.i.).
7 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 322.14....., com o valor de 1 814,06€, cujos honorários foram fixados em 453,52€ (resposta ao art° 10° da p.i.).
8 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 323.14......, com o valor de 3 287,28€, cujos honorários foram fixados em 821,82€ (resposta ao art° 11º da p.i.).
9 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 38.14......., com o valor de 2 266,38€, cujos honorários foram fixados em 566,60€ (resposta ao art° 12° da p.i.).
10 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 53.14......, com o valor de 2 710,55€, cujos honorários foram fixados em 677,64€ (resposta ao art° 13° da p.i.).
11 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 284.14......, com o valor de 1 060,44€, cujos honorários foram fixados em 265,11€ (resposta ao art° 14° da p.i.).
12 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 324.14........, com o valor de 584,19€, cujos honorários foram fixados em 146,05€ (resposta ao art°15°da p.i.).
13 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 1068.14......, com o valor de 6 161,01€, cujos honorários foram fixados em 1 540,25€ (resposta ao art° 16° da p.i.).
14 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 414.14......, com o valor de 2 431,43€, cujos honorários foram fixados em 607,86€ (resposta ao art° 17° da p.i.).
15 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 114.14......, com o valor de 3 320,84€, cujos honorários foram fixados em 830,21€ (resposta ao art°18°da p.i.).
16 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 465.14......., com o valor de 1 194,98€ cujos honorários foram fixados em 298,75€ (resposta ao art° 19° da p.i.).
17 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 434.14......, com o valor de 6 161,01€, cujos honorários foram fixados em 1 540,25€ (resposta ao art° 20° da p.i.).
18 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 32.14......, com o valor de 8 792,24€, cujos honorários foram fixados em 2 198,06€ (resposta ao art° 21° da p.i.).
19 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 417.14......, com o valor de 2 161,05€, cujos honorários foram fixados em 540,26€ (resposta ao art° 22° da p.i.).
20 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 199.14......, com o valor de 2 510,61€, cujos honorários foram fixados em 627,65€ (resposta ao art° 23° da p.i.).
21 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 418.14......., com o valor de 1 361,73€, cujos honorários foram fixados em 340,43€ (resposta ao art° 24° da p.i.).
22 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 881.14......., com o valor de 2 275,08€, cujos honorários foram fixados em 568,77€ (resposta ao art° 25° da p.i.).
23 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 424.14....., com o valor de 1 330,77€, cujos honorários foram fixados em 332,69€ (resposta ao art° 26° da p.i.).
24 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 325.14......., com o valor de 2 273,69€, cujos honorários foram fixados em 568,42€ (resposta ao art° 27° da p.i.).
25 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 425.14......, com o valor de 904,65€, cujos honorários foram fixados em 226,16€ (resposta ao art° 28° da p.i.).
26 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 426.14........, com o valor de 1 595,81€, cujos honorários foram fixados em 398,95€ (resposta ao art° 29° da p.i.).
27 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 427.14......., com o valor de 904,65€, cujos honorários foram fixados em 226,16€ (resposta ao art° 30° da p.i.).
28 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 428/14...., com o valor de 1 946,63€, cujos honorários foram fixados em 486,66€ (resposta ao art° 31° da p.i.)
29 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 348.14......., com o valor de 1 421,37€, cujos honorários foram fixados em 355,34€ (resposta ao art° 32° da p.i.).
40 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 429.14......, com o valor de 1 488,75€, cujos honorários foram fixados em 372,19€ (resposta ao art° 33° da p.i.).
41 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 432.14......, com o valor de 2 017,04€, cujos honorários foram fixados em 504,26€ (resposta ao art° 34° da p.i.).
42 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 430.14......, com o valor de 2 136,21€, cujos honorários foram fixados em 534,05€ (resposta ao art° 35° da p.i.).
43 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 69.14......, com o valor de 1 042,44€, cujos honorários foram fixados em 260,61€ (resposta ao art° 36° da p.i.).
44 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 50.14......., com o valor de 5 142,51€ cujos honorários foram fixados em l 285,63€ (resposta ao art° 37° da p.i.).
45 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 440.14........, com o valor de 10 187,50€, cujos honorários foram fixados em 2 546,88€ (resposta ao art° 38° da p.i.).
46 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 441.14........, com o valor dei 497,36€, cujos honorários foram fixados em 374,34€ (resposta ao art° 39° da p.i.).
47 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 433.14........, com o valor de 6 161,01€, cujos honorários foram fixados em 1 540,25€ (resposta ao art° 40° da p.i.).
48 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 444.14......., com o valor de 3 458,63€, cujos honorários foram fixados em 864,66€ (resposta ao art° 41° da p.i.).
49 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 443.14......., com o valor de 2 509,74€m, cujos honorários foram fixados em 627,44€ (resposta ao art° 42° da p.i.).
50 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 446.14......., com o valor dei 009,986, cujos honorários foram fixados em 252,506 (resposta ao art° 43° da p.i.).
51 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 445.14........, com o valor de 243,986, cujos honorários foram fixados em 61,006 (resposta ao art° 44° da p.i.).
52 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 196.14......., com o valor de 3 171,786, cujos honorários foram fixados em 792,956 (resposta ao art° 45° da p.i.).
53 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 115.14......., com o valor de 5 142,516 , cujos honorários foram fixados em 1 285,636 (resposta ao art° 46° da p.i.).
54 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 447.14........, com o valor de 4 411,116, cujos honorários foram fixados em 1 102,786 (resposta ao art° 47° da p.i.).
55 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 286.14......., com o valor de 3 320,396, cujos honorários foram fixados em 830,106 (resposta ao art° 48° da p.i.).
56 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 448.14......., com o valor de 1 260,026, cujos honorários foram fixados em 315,016 (resposta ao art° 49° da p.i.).
57 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 452.14......., com o valor dei 867,736, cujos honorários foram fixados em 466,936 (resposta ao art° 50° da p.i.).
58 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 581.14....., com o valor de 2 628,156, cujos honorários foram fixados em 657,046 (resposta ao art° 51° da p.i.).
59 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 13.14......., com o valor de 5 034,786 cujos honorários foram fixados em 1.258,706 (resposta ao art° 52° da p.i.).
60 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 450.14........, com o valor de 2 977,786, cujos honorários foram fixados em 744,456 (resposta ao art° 53° da p.i.).
61 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 451.14......., com o valor de 1 814,066, cujos honorários foram fixados em 453,526 (resposta ao art° 54° da p.i.).
62 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 132.14......., com o valor de 3 231,186, cujos honorários foram fixados em 807,806 e para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 116.14......, com o valor de 5 906,396, cujos honorários foram fixados em 1 476,606 (resposta ao art° 55° da p.i.).
63 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 123.14......., com o valor de 3 091,506 cujos honorários foram fixados em 772,886 (resposta ao art° 56° da p.i.).
64 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 153.14......., com o valor de 5 142,516 cujos honorários foram fixados em 1 285,636 (resposta ao art° 57° da p.i.).
65 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 128.14......, com o valor de 5 142,516, cujos honorários foram fixados em 1 285,636 (resposta ao art° 58° da p.i.).
66 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 222.14......., com o valor de 3 458,886, cujos honorários foram fixados em 864,726 (resposta ao art° 59° da p.i.).
67 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 432.14......., com o valor de 904,65€, cujos honorários foram fixados em 226,16€ (resposta ao art° 60° da p.i.).
68 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 426.14........, com o valor de 1 595,81€, cujos honorários foram fixados em 398,95€ (resposta ao art° 61° da p.i.).
69 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 138.14......, com o valor de 435,03€, cujos honorários foram fixados em 108,76€ (resposta ao art° 62° da p.i.).
70 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 211.14......., com o valor de 2 510,70€, cujos honorários foram fixados em 627,68€ (resposta ao art° 63° da p.i.).
71 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 415.14......., com o valor de 3 623,72€, cujos honorários foram fixados em 905,93€ (resposta ao art° 64° da p.i.).
72 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 416.14......, com o valor de 2 161,05€, cujos honorários foram fixados em 540,26€ (resposta ao art° 65° da p.i.).
73 - No âmbito das ações que se referiram, o advogado autor, nos termos convencionados com o condomínio réu, recebeu e reteve para pagamento de honorários a quantia de 29.416,96€ (resposta aos art°s 67° da p.i., 108° da contestação e 23° da réplica).
74 - Esta quantia teve proveniência nos pagamentos dos executados nas ações que se seguem:
Processo 324/14...., relativo ao apartamento ... - 706,09€
Processo 1068/14...., relativo ao apartamento ...- 4 389,67€
Processo 434,14......., relativo ao apartamento ...- 4 496,66€
Processo 417/14...., relativo ao apartamento ... - 726,60€
Processo 427/14...., relativo ao apartamento ... - 724,756€
Processo 420/14...., relativo ao apartamento ... -722,706
Processo 432/14...., relativo ao apartamento ...-2 181,73€
Processo 441/14...., relativo ao apartamento ... -1 117,846
Processo 446/14...., relativo ao apartamento ...- 945,926
Processo 445/14...., relativo ao apartamento ... - 282,296
Processo 286/14...., relativo ao apartamento ...- 4018,386
Processo 13/14...., relativo ao apartamento ...- 5855,336
Processo 153/14...., relativo ao apartamento ... - 3 248,096 (resposta aos art°s 68° da p.i., 108° da contestação e 23° da réplica).
75 - Desta quantia de 29.416,966, o montante de 22.299,346 foi utilizado pelos AA. no pagamento de honorários relativos às ações referidas nos artigos anteriores; a quantia de 5.128,856 foi utilizada no pagamento do IVA que acrescia ao valor de tais honorários; o montante de 1.616,076 foi usado no pagamento parcial de avenças mensais do ano de 2015 e 2016 e o valor de 371,706 foi utilizado para pagar o respetivo IVA (resposta aos art°s 69° da p.i. e 105° da contestação).
76 - Por instruções que recebeu expressamente da administração do condomínio réu, e com fundamento nos elementos que recebeu dessa mesma administração, o advogado autor nos anos de 2018 e 2019, para cobrança de dívidas dos condóminos constituídas até ao final do ano de 2017, propôs as seguintes ações executivas que se seguem (resposta ao art° 71° da p.i.).
77 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 14531.18......, com o valor de 1 702,50 6, cujos honorários foram fixados em 425,636 (resposta ao art° 72° da p.i.).
78 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 2886.18......, com o valor de 5112,86 6, cujos honorários foram fixados em 1278,226 (resposta ao art° 73° da p.i.).
79 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 2637.18......., com o valor de 3 121,32 €, cujos honorários foram fixados em 780,33€ (resposta ao art° 74° da p.i.).
80 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1422.18........, com o valor de 3 911,33 €, cujos honorários foram fixados em 977,83€ (resposta ao art° 75° da p.i.).
81 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 4602.18......, com o valor de 4 818,26 €, cujos honorários foram fixados em 1 204,57€ (resposta ao art° 76° da p.i.).
82 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1794.18......, com o valor de 2 869,88 €, cujos honorários foram fixados em 717,47€ (resposta ao art° 77° da p.i.).
83 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1390.18......, com o valor de 6 862,61 €, cujos honorários foram fixados em 1 715,65€ (resposta ao art° 78° da p.i.).
84 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1459.18......, com o valor de 1 970,42 €, cujos honorários foram fixados em 492,61€ (resposta ao art° 79° da p.i.).
85 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 6065.18......, com o valor de 3 911,33 €, cujos honorários foram fixados em 977,83€ (resposta ao art° 80° da p.i.).
86 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 3152.18......, com o valor de 3 911,33€, cujos honorários foram fixados em 977,83€ (resposta ao art° 81° da p.i.).
87 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 4537.18......., com o valor de 7 204,16€, cujos honorários foram fixados em 1801,04€ (resposta ao art° 82° da p.i.).
88 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 1393.18......, com o valor de 8 629,11€, cujos honorários foram fixados em 2 157,28€ (resposta ao art° 83° da p.i.).
89 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 1441.18......., com o valor de 4 452,57€, cujos honorários foram fixados em 1 113,146 (resposta ao art° 84° da p.i.).
90 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta ação 1454.18......, com o valor de 1 126,716, cujos honorários foram fixados em 281,68€ (resposta ao art° 85° da p.i.).
91 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1455.18......., com o valor de 3 385,14 €, cujos honorários foram fixados em 846,29€ (resposta ao art° 86° da p.i.).
92 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1442.18......, com o valor de 2 704,23 €, cujos honorários foram fixados em 676,06€ (resposta ao art° 87° da p.i.).
93 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 3241.18....., com o valor de7 466,31 €, cujos honorários foram fixados em 1 866,58€ (resposta ao art° 88° da p.i.).
94 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 14532.18........, com o valor de 7 536,17 €, cujos honorários foram fixados em 1 884,04€ (resposta ao art° 89° da p.i.).
95 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 218.18........, com o valor de 8 486,63 €, cujos honorários foram fixados em 2 121,666 (resposta ao art° 90° da p.i.).
96 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1391.18......, com o valor de 5 221,05 €, cujos honorários foram fixados em 1305,26€ (resposta ao art° 91° da p.i.).
97 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1392.18......, com o valor de 9 171,15 €, cujos honorários foram fixados em 2 292,79€ (resposta ao art° 92° da p.i.).
98 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1423.18....., com o valor de 3 723,50 €, cujos honorários foram fixados em 930,88€ (resposta ao art° 93° da p.i.).
99 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 3670.19......., com o valor de 4 499,61 €, cujos honorários foram fixados em 1 124,90€ (resposta ao art° 94° da p.i.).
100 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 887.18......., com o valor de 3 344,64 €, cujos honorários foram fixados em 836,16€ (resposta ao art° 95° da p.i.).
101 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1456.18......., com o valor de 8 232,59 €, cujos honorários foram fixados em 2 058,15€ (resposta ao art° 96° da p.i.).
102 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1457.18......., com o valor dei 817,00 €, cujos honorários foram fixados em 454,25€ (resposta ao art° 97° da p.i.).
103 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 3671.19......., com o valor de 4 499,61 €, cujos honorários foram fixados em 1 124,90€ (resposta ao art° 98° da p.i.).
104 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 3672.19......, com o valor de 4 499,61 €, cujos honorários foram fixados em 1 124,90€ (resposta ao art° 99° da p.i.).
105 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1424.18....., com o valor de 3 695,90€, cujos honorários foram fixados em 923,98€ (resposta ao art° 100° da p.i.).
106 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1458.18....., com o valor de 11 678,49 €, cujos honorários foram fixados em 2 919,62€ (resposta ao art° 101° da p.i.).
107 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 3673.19........, com o valor de 4 499,61 €, cujos honorários foram fixados em 1 124,90€ (resposta ao art° 102° da p.i.).
108 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1460.18........, com o valor delO 721,57 €, cujos honorários foram fixados em 2 680,39€ (resposta ao art° 103° da p.i.).
109 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 3153.18......., com o valor de 3 870,17 €, cujos honorários foram fixados em 967,54€ (resposta ao art° 104° da p.i.).
110 - Por instruções que recebeu expressamente da administração do condomínio réu, e com fundamento nos elementos que recebeu dessa mesma administração, o advogado autor, no ano de 2019 e 2019, para cobrança de dívidas dos condóminos constituídas até ao final do ano de 2018, propôs as ações executivas identificadas nos artigos que se seguem (resposta ao art° 106° da p.i.).
111 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 783.19....., com o valor de 2 463,03€, cujos honorários foram fixados em 615,76€ (resposta ao art° 107° da p.i.).
112 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 2593.18......, com o valor dei 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 108° da p.i.).
113 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1935.18......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 109° da p.i.).
114 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 864.19......, com o valor de 2 463,06€, cujos honorários foram fixados em 615,77€ (resposta ao art° 110° da p.i.).
115 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 495.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 11 Io da p.i.).
116 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 4881.18......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 112° da p.i.).
117 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 856.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 113° da p.i.).
118 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 521.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 114° da p.i.).
119 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 92.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 115° da p.i.).
120 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1577.19....., com o valor de 944,69 €, cujos honorários foram fixados em 236,17€ (resposta ao art° 116° da p.i.).
121 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1936.18......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 117° da p.i.).
122 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 496.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 118° da p.i.).
123 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 497.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 119° da p.i.).
124 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 498.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 120° da p.i.).
125 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1655.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 121° da p.i.).
126 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 388.19......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 122° da p.i.).
127 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1657.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 123° da p.i.).
128 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 784.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 124° da p.i.).
129 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 453.19......, com o valor de 2 463,06€, cujos honorários foram fixados em 615,77€ (resposta ao art° 125° da p.i.).
130 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a açãol937.18......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 126° da p.i.).
131 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 23885.18......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 127° da p.i.).
132 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 18856.18......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 128° da p.i.).
133 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 4318.18........, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 129° da p.i.).
134 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 499.19......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 130° da p.i.).
135 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1113.19......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 131° da p.i.).
136 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 9001.18......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 132° da p.i.).
137 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 500.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 133° da p.i.).
138 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 454.19....., com o valor de 2 463,06€, cujos honorários foram fixados em 615,77€ (resposta ao art° 134° da p.i.).
139 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 362.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 135° da p.i.).
140 – Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 501.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 136° da p.i.).
141 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 502.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 137° da p.i.).
142 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 503.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 138° da p.i.).
143 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 785.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 139° da p.i.).
145 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 918.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 140° da p.i.).
146 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 504.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 141° da p.i.).
147 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 492.19......., com o valor de 1 094,69€, cujos honorários foram fixados em 273,67€ (resposta ao art° 142° da p.i.).
148 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1377.19...., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 143° da p.i.).
149 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação com a referência de entrada CITIUS ..., com o valor de 7 492,35€, cujos honorários foram fixados em 1 873,09€ (resposta ao art° 144° da p.i.).
150 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 6138.18....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 145° da p.i.).
151 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 505.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 146° da p.i.).
152 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1456.18......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 147° da p.i.).
153 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1939.18....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 148° da p.i.).
154 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1378.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 149° da p.i.).
155 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1565.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 150° da p.i.).
156 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 506.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 151° da p.i.).
157 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 2287.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 152° da p.i.).
158 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 919.19......., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 153° da p.i.).
159 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1379.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 154° da p.i.).
160 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 1940.18....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 155° da p.i.).
161 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 786.19....., com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 156° da p.i.).
162 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 22689.18......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,88€ (resposta ao art° 157° da p.i.).
163 - Para cobrança da dívida do proprietário ação 494.19......, com o valor de 1 094,69€, 273,67€ (resposta ao art° 158° da p.i.).
164 - Para cobrança da dívida do proprietário ação 540.19....., com o valor de 1 231,53€, 307,88€ (resposta ao art° 159° da p.i.).
165 - Para cobrança da dívida do proprietário ação 363.19....., com o valor de 1 231,53€, 307,88€ (resposta ao art° 160° da p.i.).
166 - Para cobrança da dívida do proprietário ação 507.19....., com o valor de 1 231,53€, 307,88€ (resposta ao art° 161° da p.i.).
167 - Para cobrança da dívida do proprietário ação 508.19......., com o valor de 1 231,53€, 307,88€ (resposta ao art° 162° da p.i.).
168 - Para cobrança da dívida do proprietário ação 1941.18....., com o valor de 1 231,53€, 307,88€ (resposta ao art° 163° da p.i.).
169 - Para cobrança da dívida do proprietário do apartamento ... foi proposta a ação 734.19......, com o valor de 1 231,53€, cujos honorários foram fixados em 307,886 (resposta ao artº 164º da p.i.).
170 - Deste valor (do montante das avenças mensais que o condomínio réu devia ter pago aos autores no ano de 2017, que ascende a 15.000,006 1.250,006X12=15.000,006 -cfr. art. 166.° da p.i.) o condomínio réu pagou, pelo menos, a quantia de 8.867,306 (resposta ao artº 167º da p.i.).
171 - Em assembleia extraordinária de condóminos realizada no dia 18-05-2019 foi eleita uma nova administração do condomínio e foi deliberado fazer cessar com efeitos imediatos o contrato que o condomínio teria com o autor, embora este contrato e os respetivos termos fossem completamente desconhecidos da nova administração de condomínio, após o que, ainda no mês de maio de 2019, o condomínio réu denunciou unilateralmente o contrato de prestação de serviços jurídicos que mantinha com os autores e, no mês de junho de 2019, por carta, o mesmo condomínio proibiu o advogado autor de praticar em seu nome qualquer tipo de atos processuais, e, finalmente, no dia 30 de agosto revogou o mandato forense que lhe havia passado (resposta aos artºs 170º da p.i. e 1º, 2º e 43º da contestação).
172 - No dia 22 de julho de 2019 os autores enviaram uma carta ao condomínio réu contendo uma nota de honorários no valor de 107.507,886, em que se pediu também o respetivo pagamento até ao dia 7 de agosto de 2019 (resposta ao artº 171º da p.i.).
173 - O condomínio réu recebeu esta carta, e pese embora o pagamento lhe ter sido reclamado, não pagou o valor da nota de honorários (resposta ao artº 172º da p.i.).
174 - No universo de 150 processos que entraram em juízo há ações que já terminaram, e também já findaram algumas das ações propostas para cobrança das dívidas relativas ao ano de 2018 (resposta ao artº 173º da p.i.).
175 - O advogado A. praticou todos os atos processuais que julgou necessários em todos os processos, contestou os embargos quando a contestação foi necessária à defesa dos interesses do condomínio e esteve presente em julgamentos dos embargos (resposta ao art°174°da p.i.).
176 - Parte dos processos findos terminaram com a recuperação do valor da dívida exequenda, valor que, com exceção do montante relativo aos processos referidos nos artigos 73 e 74 destes factos provados, foi entregue pelo Agente de Execução ou pelo executado ao condomínio (resposta ao art° 175° da p.i.).
177 - O autor Dr. AA esteve presente nas assembleias de condóminos, integrando a mesa da assembleia (resposta ao art° 15° da contestação).
178 - O autor representou, como mandatário judicial, a sociedade “G…., Lda.”, a sociedade “V…, Lda.”, a sociedade “Q…., Lda.” e a sociedade “Y...... S.A.” (resposta aos art°s 16° a 18° da contestação).
179 - Pela anterior administração não foi transmitido ou dado conhecimento à nova e atual administração de condomínio o documento junto com a Petição Inicial como documento 1 (resposta ao art° 21° da contestação).
180 - Este documento nunca foi discutido, aprovado ou do mesmo dado conhecimento nas assembleias de condóminos, nem ratificado em assembleia de condóminos, nem na altura em que a “G…., Lda.” explorava e administrava o empreendimento, nem na altura em que foi administrado pela sociedade “V…., Lda.” nem na altura em que foi administrado pela sociedade “Q..., Lda.”, nem tão-pouco o referido documento ou as obrigações dele constantes foram alguma dado conhecimento aos condóminos (resposta aos art°s 22°, 24° e 25° da contestação).
181 - Também nenhuma das administrações que se seguiram à “G…., Lda.” submeteram o referido acordo à discussão, aprovação ou ratificação da assembleia de condóminos (resposta aos art°s 53° e 54° da contestação).
182 - Já na assembleia de condóminos que se realizou em 09-03-2009, quando o empreendimento era administrado pela sociedade “I......., S.A.”, o Dr. AA integrou a mesa da assembleia na qualidade de advogado (resposta ao artº 26º da contestação).
183 - Pelo mesmo deste então e de forma contínua o Dr. AA prestou serviços às entidades que exploravam o empreendimento (resposta ao artº 27º da contestação).
184 - O empreendimento “Clube .......”, que incluía o Bloco 1 e Bloco 2, estava classificado como empreendimento turístico (resposta ao artº 28º da contestação).
185 - A partir de março de 2012 a sociedade “G..., Lda.” dedicou-se à exploração turística do empreendimento e assumiu por inerência as funções de administradora de prédio (resposta aos artºs 29º, 30º e 48º da contestação).
186 - Em 06-11-2013 foi proferido despacho pelo “Turismo de Portugal, I.P.” a determinar a caducidade da licença do empreendimento turístico (resposta ao artº 31º da contestação).
187 - Em representação da sociedade “G...., Lda.” o Dr. AA intentou procedimento cautelar de suspensão de ato administrativo e respetiva ação, tendo sido ambos os processos julgados improcedentes (resposta ao artº 32º da contestação).
188 - Desde março de 2009 até 2012 não se realizaram assembleias de condóminos (resposta ao artº 33º da contestação).
189 - A sociedade “G..., Lda.” iniciou a exploração do empreendimento em 2012 e pretendeu cobrar aos proprietários/condóminos as dívidas relativas aos anos de 2010, 2011 e 2012, incluindo as alegadas dívidas relacionadas com o fornecimento de água e eletricidade aos apartamentos, visto serem abastecidos a partir de contadores totalizadores através de requerimentos de injunção, vários dos quais, após a respetiva oposição, foram julgadas improcedentes por erro sobre a forma do processo (resposta aos artºs 34º e 35º da contestação).
190 - A sociedade “G..., Lda.” foi declarada insolvente (resposta ao art° 43° da contestação).
191 - A sociedade “G…., Lda.” explorou e administrou o empreendimento desde 2012 até 2015 (resposta ao art° 55° da contestação).
192 - Com as posteriores administrações das sociedades “V…., Lda.” e “Q…., Lda.” não houve a celebração de acordo igual, ao que consta do documento n.° 1 junto com a p.i. (resposta aos art°s 58° a 60° e 64° a 66° da contestação).
193 - A atual administração do condomínio verificou, através dos extratos bancários, só no ano de 2019, foi entregue aos autores a quantia de € 43.490,36 (resposta aos art°s 69°, 94° e 104° da contestação).
194 - A anterior administração não procedeu à entrega de qualquer informação, documento, ou comunicou de qualquer forma à nova administração os processos (findos ou pendentes) instaurados em nome do condomínio (resposta ao art° 70° da contestação).
195 - E os autores, embora interpelados para o efeito, não outorgaram os respetivos substabelecimentos a favor de novo mandatário judicial do condomínio, conforme solicitado nas cartas que lhe foram remetidas (resposta ao art° 71° da contestação).
196 - A informação que a atual administração de condomínio tem sobre processos judiciais resulta unicamente do que lhe foi transmitido pelos agentes de execução, no sentido de que se encontram pendentes os processos enumerados nos artigos 10.°, 12.°, 55.° e 56.°, 63.°, 64.°, 65.°, 81.°, 82.°, 83.°, 86.°, 88.°, 89.°, 90.°, 91.°, 92.°, 93.°, 94.°, 95.°, 96.°, 97.°, 98.°, 99.°, 100.°, 101.°, 102.°, 103.°, 107.°, 108.°, 109.°, 111.0, 112.°, 114.°, 116.°, 117.°, 118.°, 119.°, 120.°, 121.°, 123.°, 124.°, 126.°, 127.°, 129.°, 130.°, 132.°, 133.°, 136.°, 137.°, 138.°, 139.°, 140.°, 141.°, 142.°, 143.°, 144.°, 146.°, 148.°, 151.°, 152.°, 153.°, 154.°, 155.°, 160.°, 161.°, 162.°, 163.°, e 164.° da p.i. (resposta aos art°s 72°, 73° e 76° da contestação).
197 - Por o R ter considerado que a nota de honorários não cumpria os requisitos do ponto 3.4 do Código de Deontologia dos Advogados Europeus, quanto a conter a discriminação completa dos serviços prestados, e ao montante dos honorários dever ser moderado e justo, não a aceitou e devolveu-a aos autores (resposta aos artºs 78º e 79º da contestação).
198 - O condomínio, pelo menos, pagou aos autores a quantia mensal de €1.250, acrescida de IVA, o que perfaz o valor mensal de €1.537,50 (resposta ao artº 85º da contestação) [ nova redação dada pelo Tribunal da Relação]
199 - Para além disso o condomínio pagou todas as despesas inerentes à instauração dos respetivos processos, como taxas de justiça e demais encargos, desde logo as provisões para os agentes de execução, e despesas de deslocação e estadia do advogado (resposta ao artº 86º da contestação).
200 - Todos os processos a que os autores fazem referência correspondem a ações executivas (resposta ao artº 87º da contestação).
201 - A anterior administração de condomínio não reportou à nova administração, fosse através de informação verbal ou escrita, a existência de qualquer dívida aos autores, nem foi encontrado nenhum documento em que a anterior administração tenha transmitido a existência da dívida que os autores agora reclamam o pagamento (resposta aos artºs 92º e 93º da contestação).
202 - Na assembleia de condóminos realizada em 31-01-2019 foram discutidas e aprovadas as contas do condomínio, não tendo sido apresentado pela anterior administração nem foi discutida ou ficou a constar nas contas do condomínio a existência de qualquer dívida aos autores (resposta ao artº 95º da contestação).
203 - A alteração do nome da sociedade autora foi decidido pelos seus sócios no dia 5 de abril de 2018 e o registo desta alteração ao pacto social foi pedido no dia 8 de maio do mesmo ano (resposta ao artº 13º da réplica).
204 - Da quantia de 29.416,96€ retida pelos AA. foram emitidos e entregues ao condomínio duas faturas-recibo, acompanhadas duma relação dos processos a que esse valor de 29.416,96€ respeitava (resposta aos artº 24º e 25º da réplica).
205 - Para além disto, nuns casos os autores apresentaram faturas relativas aos serviços prestados, o condomínio pagou-as e as contas relativas a essas faturas ficaram saldadas e encerradas e, noutros casos, entregaram os justificativos de despesas (taxas de justiça, pagamentos ao agente de execução, despesas com deslocações a tribunais), o condomínio pagou-os e as respetivas contas ficaram saldadas e encerradas (resposta ao artº 26º da réplica).
206 - Os pagamentos efetuados pelo agente de execução e pelos executados no âmbito dos processos executivos, com exceção dos que se relacionam nos artigos 67.º, 68.º e 69.º da petição inicial, foram feitos ao condomínio (resposta ao artº 28º da réplica).
Mais está documentalmente provado o seguinte:
207 - Na ata da assembleia geral de condóminos que reuniu a 23/04/2013 consta designadamente o seguinte na ordem de trabalhos:
«3.º Aprovação do orçamento de despesas e receitas para o ano de 2013;
4.º Informação sobre as dívidas dos condóminos relativas ao fornecimento de água e energia elétrica às frações autónomas, e deliberação sobre o modo de as cobrar.» - doc. 3 junto pelo R.
208 - Na ata da assembleia geral de condóminos que reuniu a 28/04/2015 consta designadamente o seguinte, conforme doc. 5 junto pelo R:
- na ordem de trabalhos:
«2.º Aprovação do orçamento de despesas e receitas para o ano de 2015;
(...)
5.º Informação sobre as dívidas dos condóminos relativas às quotas do condomínio, às obras de recuperação da fachada do imóvel, à remodelação da rede de distribuição de água e ao fornecimento de água e energia elétrica às frações autónomas. Aprovação do modo de as cobrar.
6.º Aprovação da aplicação das sanções pecuniárias previstas no regulamento do condomínio e das custas dos processos aos condóminos que não pagam atempadamente a sua comparticipação nas despesas do condomínio;»
- -no orçamento de despesas e receitas para 2015, que foi aprovado nessa assembleia, consta a verba de €17.500 para contencioso (taxas de justiça e advogados);
- -relativamente ao ponto 5 da ordem de trabalhos consta exarado o seguinte: «Depois de ter sido apresentada a situação da cobrança das dívidas dos condóminos e de se terem dado informações sobre os resultados dos processos judiciais instaurados contra alguns dos condóminos devedores, foi colocada em discussão a forma de cobrança das dívidas dos condóminos e foi proposto que a administração intentasse ações judiciais que considerasse necessárias à cobrança do que é devido ao condomínio. Posta em votação, esta proposta foi aprovada (...)»;
- -foi aprovada a matéria versada no ponto 6 da ordem de trabalhos.
209 - Na ata da assembleia geral de condóminos que reuniu a 14/12/2017 consta designadamente o seguinte, conforme doc. 6 junto pelo R:
- na ordem de trabalhos:
«1.º Aprovação das contas do ano de 2017 (até ao final de mês de Novembro); 2.º Aprovação do orçamento de despesas e receitas para o ano de 2018;»
- no orçamento para 2018 mostra-se lançada a verba de €25.000 para contencioso.
Foi considerada não provada a matéria dos art°s 3o, 67°, 96° e 109° da contestação e 15° a 17° e 22° da réplica.
Factos aditados
Em desenvolvimento dos factos provados e supra descritos e ao abrigo do disposto no art. 607º, nº4, aplicável por via da sucessiva remissão dos arts. 663º, nº 2 e 679º, todos do CPC, considera-se, atento o teor das atas das assembleias geras do condomínios juntas aos autos, ainda assente que:
210 – O acordo constante do documento referido nos pontos 179, 180, 181 e 192, intitulado de “Acordo sobre honorários de Advogado”, foi celebrado em 9 de setembro de 2013, entre 1º “ G..., Ldª ”, representada pelo seu único gerente, BB; 2º O Condomínio do Clube ........., Bloco I, representado pela primeira outorgante, que é sua administradora; 3º, O Condomínio do Clube ........., Bloco II, representado pela primeira outorgante, que é sua administradora e 4º. AA, advogado, por si e em representação da sociedade de advogados F………... Associados, está assinado por BB e AA e nele estes outorgantes declararam que:
« celebram entre si o seguinte acordo sobre honorários de advogado….
1º- Os primeiros três outorgantes são clientes do 4º outorgante e da sociedade de advogados que representa.
2º No âmbito desta relação encarregaram o 4º outorgante e a referida sociedade de advogados de cobrar judicialmente os créditos que possuem sobre os condóminos dos prédios acima referidos.
3º Por estes serviços jurídicos os outorgantes concordaram que o pagamento de honorários se faça da seguinte forma: além do valor da avença mensal actualmente em vigor, os primeiros três outorgantes pagarão ao 4º outorgante ou à sociedade de advogados que este representa 25% ( vinte e cinco por cento) do valor das ações judiciais necessárias à cobrança dos débitos dos condóminos relativos aos consumos de água, da energia eléctrica, das quotas de condomínio e das multas devidas pelo atraso nos pagamentos.
4º- A sociedade representada pelo 4º outorgante pode receber as custas de parte e os valores que peticiona nos processos já intentados ou a intentar e pode-os reter para se pagar dos honorários a que tenha direito.».
211 – Na assembleia geral de condóminos realizada a 28.04.2015 e aludida no ponto 208 dos factos provados, foi ainda posto em discussão o ponto 7 da ordem de trabalhos (Renúncia à administração da G...., Ldª e eleição de nova administração para o triénio 2015-2017) a gerente da administradora apresentou a renúncia à administração da G…., Ldª e sugeriu para a administração do condomínio no triénio de 2015 a 2017 a V…., S.A, o que foi aprovado.
212 - Na assembleia extraordinária de condóminos realizada a 18.05.2019 e aludida no ponto 208 dos factos provados, foi aprovada a destituição com efeitos imediatos da administração do condomínio e eleita, como nova administradora, a sociedade “ A….., Ldª e a revogação do contrato com a “Algarve Law-Sociedade de Advogados, RL”.